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    Justiça concede habeas corpus e manda soltar MC Poze do Rodo

    JornalismoPor Jornalismojunho 3, 20254 Minutos
    MC Poze do Rodo
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    A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, na noite desta segunda-feira, 2 de junho. Desse modo, revogando sua prisão temporária.

    O artista acabou detido em 29 de maio por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ. A prisão ocorreu em sua residência, um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A acusação envolvia apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas, especificamente com a facção Comando Vermelho.

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    De acordo com a polícia, MC Poze realiza apresentações em áreas dominadas pelo Comando Vermelho, com presença de traficantes armados, e suas músicas fariam apologia ao tráfico e ao uso de armas de fogo.

    Além disso, a DRE alegou que as facções utilizariam os eventos para aumentar seus lucros com a venda de entorpecentes. A investigação teve início após a circulação de vídeos de um baile funk na Cidade de Deus, onde Poze se apresentava .

    Decisão judicial e críticas à prisão

    O desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, determinou a soltura de MC Poze, considerando que a prisão não se sustentava, pois não havia demonstrado a imprescindibilidade da detenção para a investigação.

    O magistrado também criticou a forma como a prisão foi conduzida, afirmando que “há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia” e que o cantor teria sido “algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática” .

    Além disso, o desembargador destacou que MC Poze já havia sido investigado em outro processo semelhante e absolvido em primeira e segunda instância. Ele enfatizou que “o alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade” .

    Medidas cautelares impostas ao MC Poze

    Após a revogação da prisão, MC Poze deverá cumprir uma série de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça. Entre as obrigações, destacam-se:

    • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
    • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
    • Permanecer à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
    • Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
    • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
    • Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.

    O advogado de MC Poze, Fernando Henrique Cardoso Neves, comentou a decisão afirmando que foi uma “decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no direito: a de inocência” .

    Repercussão pública e críticas à criminalização do funk

    A prisão de MC Poze gerou ampla repercussão e críticas de artistas, acadêmicos e especialistas jurídicos. Muitos consideraram a detenção como parte de uma criminalização sistemática da cultura negra no Brasil.

    Críticos argumentaram que as letras do cantor apenas retratam a realidade das comunidades carentes e não incitam comportamentos criminosos. Além disso, apontaram que produções culturais de outros gêneros, como filmes e novelas, que abordam temas semelhantes, não recebem o mesmo tratamento .

    O advogado de MC Poze, Fernando Henrique Cardoso Neves, também ressaltou essa narrativa de perseguição a determinados gêneros musicais, lembrando que, inicialmente, o samba também foi criminalizado. Ele afirmou que “essas supostas falas da polícia fazem parte de uma narrativa que criminaliza e exclui as manifestações artísticas” .

    Fonte Matéria

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