Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento que retira das Câmaras Municipais o poder de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida representa um marco no controle externo da administração pública municipal e reforça o papel técnico dos TCEs na fiscalização das contas públicas.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, finalizado pelo plenário do STF, estabeleceu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar, de forma definitiva, as contas de prefeitos no exercício da função de ordenadores de despesas — ou seja, quando eles executam diretamente o orçamento e gerenciam recursos públicos.
Na prática, a partir da decisão do Supremo, as Câmaras Municipais não poderão mais contrariar pareceres técnicos emitidos pelos TCEs. Se o tribunal rejeitar as contas de um gestor, essa decisão deverá ser acatada integralmente, sem possibilidade de reversão política pelos vereadores.
Fim do “salvamento político”
A decisão do STF visa coibir manobras comuns no cenário político local, em que prefeitos com contas reprovadas por irregularidades técnicas conseguiam, por força de maioria política nas casas legislativas, reverter os pareceres desfavoráveis em plenário. Com o novo entendimento, essa prática está definitivamente vedada.
A medida fortalece o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e amplia os mecanismos de responsabilização dos gestores públicos, em especial nas vésperas de processos eleitorais, quando a rejeição de contas pode implicar inelegibilidade.
Repercussão nacional
Especialistas avaliam que a decisão do STF uniformiza a interpretação da Constituição sobre a atuação dos órgãos de controle externo e traz maior segurança jurídica aos processos de análise de contas públicas.
A ADPF 982, proposta com o objetivo de esclarecer os limites entre o papel técnico dos Tribunais de Contas e o papel político das Câmaras, agora passa a orientar todos os entes federativos, inclusive nos processos de inelegibilidade julgados pela Justiça Eleitoral.